Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - DIVISOR 200 - SÚMULA 431/TST.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST, firmou que, apesar de constar no contrato de trabalho do reclamante jornada de 44 semanais, « restou incontroverso que o autor, na prática, laborava 8 horas por dia e 40 semanais, de segunda a sexta-feira, informação que consta, inclusive, de seus cartões de ponto (IDs 407d038 a fd35a68) «. Portanto, deve-se, inequivocamente, ser aplicado o divisor 200 no cálculo das horas extras devida ao reclamante, conforme entendimento consolidado na Súmula 431 deste Tribunal Superior. O divisor utilizado deve ser calculado com base na jornada efetiva cumprida pelo empregado. Precedentes. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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