Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Rejeita-se a preliminar, a sentença está fundamentada (CF/88, art. 93, IX). Recurso parcialmente provido para diminuir a pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena acessória modificada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/3 acima do piso, diante dos maus antecedentes e consequências do crime, tem-se dois (2) anos e oito (8) meses de detenção. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/3, diante da causa de aumento do Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, I, apelante não habilitado, tendo-se três (3) anos, seis (6) meses e vinte (20) dias de detenção. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, pode ser fixada na proporção da pena corporal, sendo igualmente aumentada em 1/3, na primeira fase da dosimetria e em mais 1/3, na terceira fase, totalizando-se três (3) meses e dezesseis (16) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. O regime é o inicial semiaberto. Pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados lugares. Recurso em liberdade
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