Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.1408.2534.4562

1 - TJSP Direito do Consumidor e Administrativo. Apelação Cível. Suspensão de parcelas do FIES em razão da pandemia da COVID-19. Legitimidade passiva do agente financeiro. Sentença proferida de acordo com pedido. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1.Recurso contra sentença que condenou o réu a suspender a cobrança das parcelas do FIES no período de outubro/2020 a abril/2022, fundamentada no estado de calamidade pública causado pela COVID-19, conforme legislação pertinente. II. Questão em discussão 2. As questões discutidas incluem: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil; (ii) nulidade da sentença por alegação de ser extra petita; e (iii) cabimento da suspensão das parcelas do FIES durante a pandemia. III. Razões de decidir 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, conforme previsto no contrato do FIES e na Resolução CG-FIES 38/2020, que atribui ao agente financeiro a responsabilidade pelo processamento dos pedidos de suspensão. 4. A sentença foi proferida dentro dos limites do pedido, adotando a data do fim do estado de calamidade pública (abril/2022) para suspensão das parcelas, inexistindo decisão extra petita. 5. As normas aplicáveis (Resolução CG-FIES 38/2020, Resolução CG-FIES 39/2020 e Lei 14.024/2020) asseguram a suspensão das parcelas do FIES durante o estado de calamidade pública para contratos adimplentes ou com atrasos limitados antes da calamidade. 6. A sentença foi mantida em sua integralidade, diante dos fundamentos jurídicos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu não provido. Tese de julgamento: «O agente financeiro do FIES possui legitimidade passiva para responder por pedidos de suspensão de parcelas do financiamento durante o estado de calamidade pública causado pela COVID-19. É válida a suspensão das obrigações de pagamento no período de outubro de 2020 a abril de 2022, conforme legislação aplicável. Dispositivos relevantes citados: Lei 14.024/2020, arts. 1º, §6º e §7º; Resolução CG-FIES 38/2020, art. 1º, §§1º e 5º; CPC/2015, art. 85, §11

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