Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.2485.3190.7846

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ATESTADO POR LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS OU EXTRAPATRIMONIAIS INDEVIDAS.

1. O dano, o nexo causal ou concausal e a culpa constituem elementos ensejadores da condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais por acidente do trabalho e/ou doença ocupacional a ele equiparada. No caso, não se extrai do v. acórdão recorrido a presença os requisitos para a obrigação empresarial de indenizar. 2. O nexo epidemiológico previdenciário, que consiste no vínculo entre o diagnóstico da moléstia com as condições e o ambiente de trabalho em risco potencial, gera a presunção legal relativa ( iuris tantum) do nexo de causalidade entre a doença ocupacional e o trabalho desenvolvido pelo empregado, estabelecida pelo Lei 8.213/1991, art. 21-A e, assim, admite prova em sentido contrário. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se do v. acórdão recorrido que a presunção iuris tantum do nexo epidemiológico previdenciário quanto à alegada LER/DORT acometida pela autora foi desconstituída por diversos elementos de prova constantes dos autos, tais como depoimento pessoal da autora, prova pericial e documental. 4. A Corte de origem ainda destacou a desnecessidade de vistoria no local de trabalho, ante o arcabouço probatório conclusivo quanto à matéria. A jurisprudência do TST está posta no sentido de ser prescindível a vistoria do perito no local de trabalho do reclamante, quando os demais elementos probatórios se prestarem a formar o convencimento do Juízo sobre a questão. Precedentes. Insubsistentes, portanto, as alegações autorais no aspecto. 5. Ante o exposto, a Corte Regional concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Assim, para que essa Corte Superior proferisse entendimento diverso, no sentido de que há nexo causal ou concausal entre a doença apontada pela autora e o trabalho realizado por esta junto à ré, seria necessário o reexame de todo o conteúdo fático e probatório apreciado pela decisão recorrida, procedimento vedado nessa instância recursal, face ao óbice constante da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO TEMPORÁRIO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO EM QUE O TRABALHADOR ESTAVA EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante o posicionamento adotado por esta Corte Superior no sentido de que a configuração do dano extrapatrimonial nas situações em que é cancelado o plano de saúde no período de afastamento de empregado, por motivo de saúde, se trata de dano in re ipsa (pela força dos próprios atos), por ser indiscutível o abalo moral sofrido pelo trabalhador que tem o plano de assistência médica suprimido no momento em que mais necessita, verifica-se possível afronta ao art. 5º, X, da CR. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO TEMPORÁRIO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO EM QUE O TRABALHADOR ESTAVA EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. A Corte Regional entendeu indevida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais decorrente do cancelamento temporário pela empregadora do plano de saúde da autora, no curso do contrato de trabalho, por entender que não restou comprovado a existência de dano, necessidade de uso ou mesmo ciência do cancelamento no curso deste pela trabalhadora, ao passo que a ré teria demonstrado tratar-se de mero equívoco solucionado logo quando detectado. 2. Sobre a configuração do dano extrapatrimonial nas situações em que é cancelado o plano de saúde no período de afastamento de empregado, por motivo de saúde, a jurisprudência desta Corte Superior se sedimentou no sentido de se tratar de dano in re ipsa (pela força dos próprios atos), por ser indiscutível o abalo moral sofrido pelo trabalhador que tem o plano de assistência médica suprimido no momento em que mais necessita. Precedentes. 3. No caso dos autos, infere-se ser fato incontroverso que a autora estava no curso de benefício previdenciário B-31 no período em que houve o cancelamento do seu plano de saúde (24/7/2016 a 10/8/2016), conforme se observa do seguinte trecho do acórdão regional: «a Obreira estava requerendo prorrogação do benefício previdenciário B-31, como se verifica do pedido de prorrogação de auxílio-doença requerido em 15/6/2016 e deferido em 18.07.2016 (Id. 2a868d8, fls. 01 - fls. 164 do PDF) [pág. 878]. Veja-se que a própria ré aponta, em suas contrarrazões ao recurso de revista, que a autora estaria em gozo de benefício previdenciário pelo período de 45 dias a contar de 15/6/2016 (vide pág. 964), ou seja, até 29/7/2016, o que engloba parte do período em que teve seu plano de saúde cancelado. Além disso, a planilha apresentada pela ré (págs. 964-965), por si só, já denota a constante necessidade de acompanhamento médico pela demandante, o que atrai a adoção do entendimento de que, mesmo por poucos dias, a perda do plano de saúde acarreta dano in re ipsa . Evidenciado, portanto, o ato ilícito praticado pela ré. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da CR e provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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