Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP QUEIXA-CRIME - Procuração que indica o nome do querelante e do querelado, bem como faz menção ao fato criminoso a ser perseguido em juízo - Mera indicação do artigo de lei como do nomen juris dos crimes no qual incidiu, em tese, o querelados é suficiente para suprir a exigência do CPP, art. 44. Precedentes do STJ. Apelo Provido. DECADÊNCIA - Querelante que ajuizou a queixa crime em 29/06/2021 em relação a fatos que tomou conhecimento da autoria em 18/10/2020 - Prazo decadencial de 06 meses do art. 38 que transcorreu in albis. A comunicação feita em sede policial, via Boletim de Ocorrência, antes do prazo se esgotar em nada influencia no seu curso, tampouco em seu cômputo, eis que não se interrompe nem se suspende prazo decadencial. Extinção da Punibilidade com base no art. 107, IV do CP.
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