Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 405.2320.0889.2214

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista da parte autora, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384 . 1. A jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior é de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no CLT, art. 384, e que a não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias . 2. O entendimento desta Corte Superior também é de que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (...) « (Súmula 366). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito das substituídas ao pagamento do intervalo de 15 minutos antes do início do sobrelabor, determinando, contudo, que fosse « observado o limite da Súmula 366/TST, porquanto o elastecimento da jornada em até 5 minutos (na entrada e na saída) não se trata de prorrogação da jornada de trabalho, mas traduz tão somente tempo de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º «. 6. A decisão regional, portanto, está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que somente se deve considerar como horas extraordinárias o tempo que ultrapasse cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários da jornada de trabalho, tal como autorizado pelo CLT, art. 58, § 1º e Súmula 366. Precedentes. 7. É pertinente consignar que, tratando-se a demanda de uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato autor, não há elementos que permitam verificar se os contratos de trabalho das substituídas permaneceram vigentes após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384, inexistindo qualquer menção a esse fato no acórdão regional, para que se estabeleça limitação da condenação à vigência do dispositivo na sua redação anterior. Além disso, ainda que tais contratos estivessem ativos, não seria viável proceder à referida limitação, considerando que o recurso de revista foi interposto pelo sindicato autor, sendo que qualquer modificação do entendimento expresso no acórdão regional configuraria reformatio in pejus . 8. Nesse quadro, deve ser mantido o acórdão regional, em que se determinou a observância do tempo de tolerância previsto na Súmula 366 e no CLT, art. 58, § 1º, para fins de reconhecimento das horas extraordinárias e, por conseguinte, do direito ao intervalo disposto no CLT, art. 384. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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