Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal não consignado. Taxa de juros. Sentença de procedência determinou a adequação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado para operações da mesma espécie e época (5,40% ao mês e 88,01% ao ano), e condenou o réu a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos acima desse patamar. Recurso do requerido.
Abusividade da taxa de juros remuneratórios. Excessiva superioridade à taxa média de mercado informada pelo Banco Central. Possibilidade de readequação. Hipótese em que os juros remuneratórios incidentes no contrato eram de 9,99% ao mês e 213,50% ao ano (fls. 194), enquanto a média apurada pelo Banco Central do Brasil para operações similares na data celebrada (março de 2023) é de 5,40% ao mês e 88,01% ao ano. Abusividade configurada. Revisão admitida. Bem determinadas na sentença a limitação da taxa de juros remuneratórios para a média de mercado para operações da mesma espécie e época, conforme apuração do Banco Central do Brasil, e a restituição na forma simples. Tema 27 do STJ. Entendimento desta C. Câmara que reconhece a incidência de juros abusivos quando superiores a uma vez e meia a média de mercado apurada pelo Banco Central. Compensação. O pedido de compensação na hipótese de eventual anulação do contrato não se aplica ao caso, pois o objeto da lide se limitou à revisão das taxas de juros e restituição, simples, de quantias pagas acima da taxa média divulgada pelo BACEN. Ademais, como se sabe, a compensação «efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (CCB, art. 369). No caso vertente não há dívida com os referidos atributos, de modo que não cabe a pretendida compensação. Pedido de condenação por litigância de má-fé (fls. 235/237). Rejeição. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo). Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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