Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 405.5154.1576.2718

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. O TRT,

com fundamento nas provas, especialmente o laudo pericial, concluiu pela incapacidade parcial do reclamante. Concluiu, ainda, que não ficaram comprovados os gastos com medicamentos e que não houve informação sobre gastos médicos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL NA COLUNA E NOS OMBROS. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00) . A jurisprudência do TST é no sentido de que a revisão do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o autor é portador de «discopatia cervical e lombar com radiculopatia, hérnia discal cervical e lombar, tendinopatia e bursite em ombro esquerdo, tendinopatia em ombro direito + impacto glenoumeral e esporão de calcâneo bilateral . O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu pela existência de nexo concausal, culpa da reclamada e incapacidade parcial do autor. Registrou, ainda, que «o reclamante laborava carregando peso e caminhava diversos quilômetros por dia, durante quase vinte anos de trabalho, e que os EPIs fornecidos pela empresa eram inócuos. Para fixar o valor indenizatório, o TRT levou em consideração a gravidade da lesão, a extensão e repercussão do dano, a culpa da empresa e as condições das partes, bem como o caráter punitivo, pedagógico e compensatório da medida. Nesse contexto, não se mostra irrisório o valor de R$ 30.00 0,00 fixado pelo TRT . Agravo não provido. JUROS DE MORA. De acordo com a Súmula 439/TST, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho indicado pela parte não contém a tese adotada pelo TRT em relação ao tema recorrido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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