Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução de título extrajudicial. Acordo celebrado entre as partes. Sentença de extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II. Pleito recursal que merece prosperar. Decisão que suspendeu o curso da execução, nos termos do CPC, art. 922, para o cumprimento voluntário do acordo celebrado entre as partes. Determinação ao condomínio-exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento, ou não, do acordo entabulado entre as partes, de modo que o silêncio implicaria manifestação tácita de quitação integral e consequente extinção da execução. Ausência de manifestação do exequente sobre a satisfação da obrigação que não deve acarretar a presunção de quitação da obrigação. Necessidade de prévia intimação pessoal da parte interessada. Ausência de subsunção às hipóteses de extinção da execução. Inteligência dos arts. 485, §1º, 922, parágrafo único, e 924, II, todos do CPC. Novos patronos do condomínio-exequente que apresentaram procuração para a sua representação nos autos, bem como carta de revogação dos poderes antes outorgados à antiga patrona do Apelante. Representação processual regularizada. Sentença anulada. Regular prosseguimento do feito no Juízo de origem. RECURSO PROVIDO
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