Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Agravo Em Execução. Falta Disciplinar De Natureza Grave. Não Conhecimento Do Recurso.
I. CASO EM EXAME 1. O agravante recorreu da decisão que homologou falta disciplinar de natureza grave e determinou a perda de 1/3 dos dias remidos, alegando não ter cometido a falta e requerendo, subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média ou leve. 2. Apresentadas contrarrazões, a decisão agravada foi mantida. 3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão a ser analisada refere-se ao rito a ser seguido em decorrência da insuficiência de instrução do agravo e a quem incumbe a obrigação de traslado das peças. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O agravante não apresentou documentos que comprovassem sua alegação de inocência em relação a conclusão do procedimento administrativo disciplinar. 3. Aplica-se ao agravo em execução o rito do recurso em sentido estrito, conforme entendimento do STJ. 4. A ausência de traslado de documentos essenciais impede a análise do recurso, conforme disposto no CPP, art. 587. 5. O não cumprimento da obrigação de indicar as peças necessárias para a análise do agravo leva ao não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Não conhecimento do agravo em execução. 2. Tese de julgamento: «1. A insuficiência de instrução do agravo impede sua análise. 2. A falta de documentos essenciais para comprovar as alegações do agravante resulta em não conhecimento do recurso. _______________________________________________________________________ Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Lei 7.210/84, art. 197; CPP, arts. 581 e 587; Súmula 700/STF.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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