Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida redução da pena estabelecida para o tráfico. Inadmissibilidade. Basilar elevada na proporção de 1/6 com fundamento nas circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Causa de diminuição do privilégio. Requisitos legais não atendidos devido à dedicação a atividades criminosas. Pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa, no piso. Manutenção do regime prisional fechado. Improcedência pedido revisional.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Concurso material. Condutas de realizar, sem autorização legal e reiteradamente, consultas pela internet, fornecer falsas receitas para aquisição de medicamento sujeito a venda controlada e, dessa forma, concorrer para o fornecimento de substância sujeita a controle especial, constante da lista «C1 da Portaria SVS/MS 344/98. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral e documental produzidas. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Tráfico. Basilar acrescida de 1/6 por ter criado perfil falso em rede social com o nome e CRM de profissional da medicina para realizar as consultas online e prescrever o medicamento controlado. Alegado bis in idem por já ter sido condenado pelo exercício ilegal da medicina. Inocorrência. Maior reprovabilidade da conduta em razão do modus operandi, consistente na utilização de perfil falso com nome de terceiro. Pretendido reconhecimento do privilégio. Impossibilidade devido à habitualidade com que praticava o tráfico. Óbice fundado, ademais, nos antecedentes criminais decorrentes de condenação por fato pretérito, mas com trânsito em julgado posterior ao delito de tráfico. Precedentes do STJ. Penas mantidas tal como fixadas na origem e confirmadas em segunda instância. 4. Regime prisional fechado. Pretendida substituição pelo intermediário. Inadmissibilidade. Pena inferior a oito anos. Irrelevância. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime mais gravoso adequado à vista da gravidade relativa do crime, equiparado aos hediondos. Consideração de condenação pretérita e definitiva, embora não rotulada como antecedentes criminais na sentença. Inteligência do art. 33, § 3º e 59, III, do CP. 5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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