Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Município de Jundiaí. Anexo XVIII da Lei Municipal 7.827/2012 que estabelece o limite etário de 35 (trinta e cinco) anos de idade para ingresso na carreira da Guarda Civil. Ação ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração incidental de inconstitucionalidade daquele anexo no ponto em que estabelece o óbice etário, seu afastamento para a finalidade de inscrição dos candidatos no concurso público aberto para o provimento de 10 (dez) vagas naquela carreira (Edital 316/2023) e a consequente reabertura do prazo de inscrição no referido certame, para possibilitar a participação de candidatos com idade superior a trinta e cinco anos. Sentença que julgou a ação parcialmente procedente para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do anexo no ponto em que estabelece o limite etário, afastar o óbice à inscrição de candidatos no concurso e ampliar em 15 (quinze) dias o prazo de inscrição. Arguição incidental de inconstitucionalidade da lei municipal. Adequação da via eleita. Cláusula de reserva de plenário que não se aplica ao controle difuso de constitucionalidade pelo juízo singular. Elementos dos autos que demonstram inconstitucionalidade por violação aos arts. 7º, XXX, da CF/88 e 115, XXVII, da Constituição Estadual. Atribuições dos guardas civis do Município de Jundiaí que não justificam o óbice etário imposto, em especial diante da existência de fase específica do certame destinada a avaliar a aptidão física dos candidatos. Súmula 683/STF. Questão que, no entanto, deve ser apreciada pelo Órgão Especial, em incidente de inconstitucionalidade, nos termos da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Suspensão do julgamento e remessa dos autos ao Órgão Especial... ()
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