Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. AUSÊNCIA DE CULPA. TRABALHO COMO AUXILIAR DE INSPEÇÃO E POSTERIORMENTE COMO PORTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « indenização por danos morais - assalto - ausência de culpa «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que a parte reclamada não agiu com culpa no ocorrido e não se tratava de atividade de risco, assim, ausente um dos elementos da responsabilidade civil e não sendo caso de responsabilidade civil objetiva, não há falar em indenização por danos morais. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. ALTA MÉDICA. ACTIO NATA EM MOMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. INCIDÊNCIA DA NORMA PRESCRICIONAL TRABALHISTA PREVISTA NO ART. 7º, XXIX. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «prescrição, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST. Esta Corte Superior tem decidido que as ações decorrentes deacidentede trabalho ou doença profissional estão sujeitas à incidência da norma prescricional trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX nas hipóteses em que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Para os casos em que o conhecimento da lesão ocorreu em data anterior, aplicam-se os prazos prescricionais estabelecidos no Direito Civil. Também é pacífico nessa Corte que a alta médica com retorno ao trabalho, ainda que em função adaptada, demonstra a consolidação das lesões com consequente ciência inequívoca do lesado da consolidação das lesões. II. No caso vertente, o TRT registrou a actio nata nos seguintes termos: « o ofício da Autarquia Previdenciária destinado à ré em 05.02.2010 (fls. 31), juntado também pelo demandante, no qual foi solicitada nova função para seu retorno ao trabalho « e concluiu « distribuída a presente ação somente em 20.04.2017, mais de cinco anos depois da ciência das lesões e de sua natureza ocupacional «. Desse modo, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDA. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDA. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Não se pode cogitar-se de lesão única, ainda que o direito à indenização tenha em sua gênese lesão física com resultados instantâneos, como no caso do acidente de trabalho típico, pois o referido dispositivo procura reparar o prejuízo patrimonial decorrente da redução da capacidade laboral. II. Trata-se, portanto de relação jurídica continuada, que não se esgota em lesão única, podendo, inclusive, sobrevir alteração no estado de fato, a justificar, inclusive, redução ou aumento da prestação. Assim, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas, tão somente, das prestações anteriores ao lapso prescricional que antecede o ajuizamento da ação III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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