Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 1.007, § 2º. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O valor referente à complementação das custas processuais, majoradas em segunda instância, não foi recolhido, o que configura deserção do recurso de revista. Registre-se que é inaplicável ao caso o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º porque não caracterizada a hipótese da OJ 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, tendo em vista que a hipótese não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de recolhimento das custas processuais . Assim, diante do óbice processual manifesto, fica prejudicado o exame da transcendência e, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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