Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.8872.7815.1947

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de observância à regra geral do art. 85, §§2º e 3º, do CPC ou da sua fixação por equidade nas situações previstas no art. 85, §8º, do CPC. Decisão em consonância com o tema 1076 do E. STJ. Observância do proveito econômico na Fixação dos honorários SUCUMBENCIAIS. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as regras aplicáveis no arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1076, o E. STJ assim decidiu: «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao arbitrar os honorários sucumbenciais, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. Ausente análise no Acórdão sobre a fixação dos honorários sucumbenciais com base no proveito econômico. 7. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida

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