Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DA PROIBIÇÃO DE LOCAÇÕES DE CURTO PERÍODO POR UNIDADES NÃO INTEGRANTES DO GRUPO («POOL) PREVISTO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.-
Considerada sua natureza, a tutela de urgência será concedida quando demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito («fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo («periculum in mora), incluídos como requisitos gerais dessa modalidade (CPC, art. 300 - CPC). 2.- Quanto à probabilidade do direito, trata-se de condomínio residencial, mas em que as unidades têm sido habitualmente locadas, inclusive por meio de aplicativos, para curtos períodos. 3.- A convenção condominial descreve a criação de um «sistema de locações em grupo («pool), sob administração única, com rateio de despesas e receitas entre as unidades aderentes. Não parece haver qualquer proibição de que haja a exploração individual de unidades não integrantes do grupo, conforme bem entendam seus proprietários. 4.- Pela ata da assembleia ordinária realizada acerca do tema, nota-se haver divergências, entre os condôminos, acerca da possibilidade ou não de locação comercial por unidades fora do «pool". 5.- Assim, plausível a alegação da agravante de que a proibição parece ter sido tomada unilateralmente pela administradora do «pool, enquanto a questão ainda pende de deliberação pela comunidade condominial. 6.- Há, também, perigo de dano, uma vez que a agravante se serve de sua unidade justamente para exploração econômica. Assim, a permanência da proibição lhe afetará os ganhos, sendo possível, de outra forma, que seja sancionada administrativamente caso proceda com as locações. 7.- Esse perigo supera eventuais danos à imagem do condomínio e do empreendimento realizado pelo «pool, de modo que não está presente o perigo de irreversibilidade de que trata o CPC, art. 300, § 3º. Em todo caso, que a agravante responderá por eventuais danos que a efetivação da presente medida causar à parte contrária (CPC, art. 302)... ()
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