Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 338/TST, II. CONFISSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, em que pese constatada a revelia da Reclamada e a ausência de cartões de ponto, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias, por entender que o Reclamante afirmou laborar em sistema 12x36, e a jornada descrita na inicial não demonstrava excessos. No tocante ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional aplicou o entendimento consagrado na Súmula 338/STJ, determinando o pagamento de uma hora para o período anterior à Lei 13.467/2017, e do tempo alegadamente suprimido para o período posterior à vigência da referida Lei. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta a admissibilidade do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido.... ()
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