Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, o conhecimento do recurso de revista interposto a decisões proferidas em causas submetidas ao rito sumaríssimo somente se faz possível mediante a demonstração de violação direta e inequívoca de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia objeto do recurso ao qual a parte pretende destrancar diz respeito ao direito ao adicional de transferência a partir do caráter provisório ou definitivo da transferência nos moldes definidos no CLT, art. 469. 3. Trata-se, pois, de hipótese em que não se viabiliza a pretensão de processamento do recurso de revista amparada na ocorrência de violação direta da CF/88, art. 5º, II, na medida em que, para que seja reconhecida tal afronta, é imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional, o que torna meramente reflexa ou indireta. Agravo desprovido, com imposição de multa. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos protelatórios constitui matéria interpretativa e está inserida no âmbito do poder discricionário do órgão julgador, o qual, no caso dos autos, convenceu-se do intuito procrastinatório dos declaratórios manejados. Tem, portanto, nítido teor fático que só poderia ser analisado com as mesmas premissas que inviabiliza o recurso. Agravo desprovido.... ()
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