Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ANISTIA. READMISSÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente transcreveu o texto integral do capítulo do acórdão correspondente à controvérsia, sem indicar a relação entre o dispositivo tido por violado e quaisquer dos trechos do referido capítulo decisório. É necessário que a parte recorrente confira destaque, por diversos meios possíveis, aos trechos correspondentes à insurgência recursal, a fim de que seja possível delimitar os aspectos jurídicos que consubstanciem o prequestionamento da controvérsia. As breves linhas destacadas em amarelo, por sua vez, apenas indicam os atos normativos mencionados pelo Regional em sua fundamentação, sem indicar a tese adotada. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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