Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.2751.3381.0821

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. SÚMULA 294/TST.

Na hipótese, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula no 294 do TST. Esclareceu-se que a demanda versa sobre diferenças de parcela não prevista em lei - gratificação de função -, estando a pretensão do autor sujeita à prescrição total, na forma da Súmula 294/TST. Assim, considerando que a alteração contratual que modificou a gratificação de função se deu em 2005 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2021, quando já ultrapassados mais de cinco anos, inviável o processamento da ação, porquanto consumada a prescrição total. Agravo desprovido . NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS POR TERCEIROS. INDICAÇÃO DE ARTIGOS IMPERTINENTES. Conforme explicitado pelo Relator, a indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois impertinentes em relação à controvérsia em exame nos autos, na medida em que tratam do ônus da prova e não dispõem sobre a discussão acerca da natureza jurídica dos valores pagos por terceiros. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. De acordo com as premissas fáticas descritas, verificou-se que, «sempre que necessário o desenvolvimento de atividades externas, era devidamente quitado por terceiros, não havendo comprovação de que seriam devidas diferenças a esse título. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a parte se limitou a reproduzir as razões do recurso de revista e não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de adequação das razões recursais ao requisito formal instituído por meio da edição da Lei 13.015/2014. O agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado no item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo desprovido .... ()

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