Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Débito mensal em conta corrente sob o título «Cobjud 073 não contratado ou autorizado pelo autor - Banco réu que não demonstrou a legitimidade da cobrança, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 373, II, do atual CPC e 6º, VIII, do CDC - Reconhecimento da inexistência da contratação, com a determinação para que o banco réu restitua as parcelas indevidamente descontadas da conta corrente do autor, que deve persistir.
Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Valores descontados da conta corrente de titularidade do autor que se verificaram depois da publicação dos citados precedentes, ocorrida em 30.3.2021 - Restituição dos ventilados valores que deve ocorrer em dobro - Sentença reformada nesse ponto, em prol do autor. Responsabilidade civil - Dano moral - Descontos imerecidos na conta corrente de titularidade do autor que, por si só, não caracterizam dano moral puro - Inicial que não revelou desdobramento que representasse abalo ao crédito, à imagem ou à honra do autor - Inexistência de prova de que os descontos na conta do autor a título de «Cobjud 073, em valor mensal que não ultrapassou R$ 47,48, abalaram ou prejudicaram a sua subsistência - Teoria do «desvio produtivo inaplicável à espécie, por ausência de prova da perda do tempo útil - Rejeição do pedido indenizatório por danos morais - Sentença reformada neste ponto, em prol do banco réu - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor e apelo do banco réu providos em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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