Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Direito societário. Reconhecimento de sociedade em comum, cumulado com pedido indenizatório. Recurso da autora-apelante não conhecido. Devidamente intimada para a complementação do preparo recursal, quedou-se inerte a autora. Reconhecimento da deserção nos termos do CPC, art. 1.007, § 7º. Perdido de penhora no rosto dos autos, formulado por mera petição sem forma nem figura de juízo, que não merece ser conhecido. Ação de conhecimento que sequer propiciou à autora a aquisição de direito líquido, certo e exigível, abarcado pela coisa julgada. Ausência de requerimento de tutela de urgência ou de evidência para a medida acautelatória, muito menos demonstrada a existência conjunta dos requisitos do CPC, art. 300. Necessário aguardar-se a devida fase executória. Recurso da ré-apelante. Competência do juízo «a quo apta a sobressair. Reconhecimento de sociedade em comum que se insere no escopo da matéria empresarial. Competência absoluta da matéria que fundamenta o processamento e julgamento do feito pelo Juízo de origem. Litispendência não configurada, haja vista a propositura de ações com pedidos diversos, em Tribunais de diferentes esferas do Direito. Ademais, o fato de a mesma relação jurídica ser objeto de mais de um feito não atrai a litispendência. Prescrição não configurada. Prazo a ser aplicado é o decenal, e não o trienal. Entendimento pacificado pelas C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Precedentes. No mérito, insurgência quanto à condenação para a devolução de sinal pago pela autora quando da intenção de ingresso na sociedade que não prospera. Alegação de acordos firmados junto à autora, seguidos da realização de pagamentos segregados, que não foram comprovados nos autos. Conjunto probatório genérico, o qual sequer faz alusão, menção ou referência à autora. Restituição deve sobressair, sob pena de enriquecimento sem causa. Devido processo legal observado. Sentença que se apresenta adequada, inclusive na distribuição do ônus sucumbencial. Recurso da autora apelante não conhecido e recurso da ré-apelante desprovido
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