Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento bancário. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso da ré não provido e recurso do autor parcialmente provido.
I. Caso em Exame 1. Ação revisional na qual o autor alega abusividade na cobrança de tarifas e seguros em contrato de empréstimo. Requer a declaração de abusividade e restituição, em dobro, dos valores cobrados. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade das tarifas e seguros cobrados no contrato de empréstimo e (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. III. Razões de Decidir3. RECURSO DA RÉ. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço. Ré que não comprovou nos autos o registro do contrato perante o órgão competente. Prestação do serviço não constatada. Abusividade caracterizada. Cobrança irregular. Recurso não provido. 4. SEGUROS. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Valor de seguro embutido no contrato de financiamento de veículo. Ausência de opção de o consumidor pesquisar, no mercado, outras empresas seguradoras. Venda casada. Abusividade. Restituição devida. Recurso não provido. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inocorrência. Ausentes os requisitos previstos nos CPC, art. 80 e CPC art. 81. Não houve demonstração de dolo ou intenção de violar os deveres processuais. Exercício do direito do autor de pleitear a revisão de contrato de financiamento bancário. Recurso não provido. 6. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Declaração de abusividade, se não comprovada a prestação de serviços pelo banco. Análise do caso concreto. Exegese do art. 373, II do CPC. Banco não comprovou a efetiva avaliação do bem. Declaração de abusividade da tarifa bancária que é medida de rigor. Restituição devida. Recurso provido. 7. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Possibilidade. Comprovação de cobrança abusiva. Aplicação do atual entendimento do STJ. Desnecessidade de comprovação de má-fé para restituição de valores em dobro. Ausência de comprovação de erro justificável pelo fornecedor de serviços. Cobranças indevidas que ofendem a boa-fé objetiva. Restituição em dobro devida. Recurso provido. 8. RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. Impossibilidade. Recálculo indevido. Devolução de valores pagos a título de tarifas indevidas determinada em dobro. Novo cálculo representaria «bis in eadem, vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso não provido. 9. Sucumbência revista. CPC, art. 86. IV. Dispositivo e Tese 10. Recurso da ré não provido e recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifas e seguros sem comprovação de serviço prestado ou opção de escolha é abusiva. 2. A restituição em dobro é devida em casos de cobrança indevida, independentemente de má-fé. Legislação Citada: CDC, art. 42; CPC/2015, art. 373, II; Súmula 297/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote