Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na ação de despejo, indeferiu o pedido de concessão da liminar para desocupação do imóvel objeto do contrato de locação firmado entre as partes. Irresignação da autora-agravante que prospera. A liminar para desocupação do imóvel objeto de contrato de locação será deferida quando o requerente demonstrar o inadimplemento do inquilino e a inexistência de garantia (Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX). No caso em exame, o inadimplemento ficou demonstrado (fls. 86). O contrato locatício firmado entre as partes, por sua vez, encontra-se desprovido de garantia. Notificação prevista no Lei 8.245/1991, art. 40, parágrafo único que foi feita por meio de mensagem endereçada ao número de telefone celular declarado pelo réu-agravado no cadastro da imobiliária (Whatsapp), com recebimento certo, pois houve resposta do réu-agravado (fls. 83 e 84). Confirmação da tutela recursal anteriormente concedida que se impõe (desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias). Decisão reformada. Recurso provido... ()
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