Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DA CLT. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a decisão judicial não precisa enfrentar todos os argumentos deduzidos pela parte para ser considerada fundamentada senão apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo Julgador, conforme o art. 489, § 1º, IV, do CPC. No caso, o acórdão regional fundamentou adequadamente as razões de decidir, não havendo que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. No que se refere ao benefício de ordem, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a matéria não conta com regulamentação em dispositivos constitucionais, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em processo de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a existência de óbice instransponível ao exame do mérito recursal prejudica o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .
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