Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão judicial que ao deferir o processamento de pedido de recuperação judicial, aponta a necessidade de os credores extraconcursais promovam discussão previa acerca da essencialidade, antes de realizarem atos processuais ou extraprocessuais voltados à retirada ou venda de bens essenciais à atividade da recuperanda - Após a oposição de embargos declaratórios, foi reconhecida a essencialidade do veículo que garante o contrato firmado entre as partes - Alegação de que houve omissão quanto à análise sobre as provas apresentadas, de forma cabal e concreta, sendo decidido desde logo pela essencialidade - Cabimento parcial - Por mera leitura de trecho do § 7-A da Lei 11.101/05, art. 6º, constata-se a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º deste artigo - Além desse dispositivo, o Enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não dá margem à dúvida de que a continuidade das demandas a respeito de créditos extraconcursais se dará logo após findo o prazo previsto na Lei 11.101/05, art. 6º, § 4º, ou seja, ocorrerá após 180 dias do processamento da recuperação judicial, prorrogável por no máximo mais 180 dias - Hipótese na qual não há razão para impedir que qualquer credor venha a ajuizar demanda que entenda cabível ou impeça que solicite qualquer medida que esteja prevista em lei, visando proteger direito que julgue ter - Todavia, em relação ao veículo discutido, sobreveio decisão que supriu a ausência de fundamentação, sendo afirmado pela Administradora Judicial que o bem é utilizado pela recuperanda no contexto de exploração de sua atividade profissional - Essencialidade reconhecida, que não afasta o direito do credor detentor de garantia fiduciária - Decisão parcialmente reformada - Agravo de instrumento parcialmente provido. ... ()
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