Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUCESSOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÕES - CEEE-PAR . AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE.
1. O Relator negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T . 2. O Estado do Rio Grande do Sul, s ucessor da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, interpõe agravo interno, pretendendo que « seja processado o recurso de revista da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica -CEEE-T e Outro . 3. No entanto, o ente público não tem interesse jurídico para interpor o agravo interno, pois a Companhia Estadual sucedida não interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não conhecido. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA SEM A INTERPOSIÇÃO DE POSTERIOR RECURSO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a questão relativa à prescrição da pretensão executória fora decidida na sentença de liquidação, sem a interposição de agravo de petição pelas partes, neste tópico, estando acobertada pela coisa julgada. Registrou que « Verifica-se que a matéria já foi julgada pelo juízo de origem na sentença (...) A executada interpôs Agravo de Petição da sentença em 12-08-2021 (...), todavia não recorreu da decisão em relação à prescrição . Dessa forma, a pretensão recursal da executada, ao pretender reabrir a discussão proposta em novos embargos à execução, atenta contra a coisa julgada formada nos autos sobre o tema, se tratando efetivamente de aplicação da preclusão, e assim, inviável a repetição das alegações em agravo de petição . 3. Nesses termos, em que a matéria debatida na decisão recorrida não consistiu na prescrição aplicável, mas na incidência de coisa julgada, não se constata, pois, a violação direta e literal da CF/88, art. 7º, XXIX, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedente desta Primeira Turma. 4. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, realizada apenas nas razões do agravo, constitui inovação recursal, insuscetível de exame nesta fase recursal. 5. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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