Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 418.8954.6597.4507

1 - TJSP *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura do sinistro pela Seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que insiste na preliminar de falta de interesse de agir, pugnando quanto ao mérito pela improcedência, por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da Seguradora. Preliminar de falta de interesse de agir corretamente afastada na sentença. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência do sinistro, do dano e do nexo de causalidade entre um e outro, bem ainda do desembolso em razão da cobertura do prejuízo ao segurado na quantia indicada. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço ao segurado da autora bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que no caso deve ser acolhida. Correção monetária que deve ter incidência a contar do desembolso, «ex vi da Súmula 43 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405. Verba honorária devida aos Patronos da autora que deve ser majorada para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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