Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.1864.4337.9028

1 - TJSP Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão de leilão extrajudicial. Insurgência do autor. Descabimento. Antecipação de tutela se constitui exceção na sistemática processual. Segundo dispositivo contido no CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que os pressupostos da tutela antecipada são concorrentes. Destarte, a ausência de um deles, inviabiliza a pretensão do interessado. In casu, o requisito da probabilidade do direito não restou demonstrado seria e concludentemente. Com efeito, o inadimplemento contratual é incontroverso. Realmente, na medida em que admitido pelo próprio agravante, que procurou se justificar sob o fundamento de que passa por dificuldades financeiras. Lado outro, não se vislumbra, prima facie, qualquer nulidade no procedimento expropriatório instaurado pelo réu. A bem da verdade inexiste nos autos, prova inequívoca do direito invocado pelo agravante. De fato, na medida em que segundo decidido pelo C. STJ, prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. In casu, a prova admite discussão. Quisesse mesmo o autor efetuar a purga da mora, ou diligenciar nesse sentido, teria, no mínimo, postulado pelo depósito nos autos da quantia, que admite dever, independentemente da concordância ou não da requerida com o montante apresentado. Em verdade, a concessão da medida, nos termos em que se encontra o feito, contrariará o ordenamento jurídico, pois, nada mais fará do que projetar provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Recurso improvido

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