Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF. EFEITO MODIFICATIVO . 1. «CTVA E «CARGO EM COMISSÃO". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «VANTAGENS PESSOAIS". RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, II. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarreta a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula 51/TST, II. De igual forma, devida a limitação do intervalo previsto no CLT, art. 384, até 10/11/2017, tendo em vista a revogação de tal benefício a partir da vigência da Lei 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos, em vista das omissões constatadas, para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA em relação ao tema « CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. VALOR INCORPORADO A MENOR. RUBRICAS 062 E 092 e limitar a condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 até 10/10/2017.
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