Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.7509.6933.3636

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA - FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA.

Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou de forma expressa que « In casu, o autor, policial militar da ativa, narra na exordial que teria sido admitido pela ré em 22/05/2018 e dispensado aos 29/04/2020, na função de segurança patrimonial, requerendo a declaração do vínculo de emprego e o pagamento das parcelas inerentes ao contrato de trabalho « e que « Releva notar que a ré, em defesa, não negou a contratação do autor, suscitando, apenas, que a prestação dos serviços ter-se-ia dado de forma autônoma, descontínua e eventual «, bem como que « Nessa contextura, pesava sobre os ombros daquela a obrigação de se desvencilhar do onus probandi, à luz dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, do qual, todavia, não se desincumbiu, especialmente porque, no caso, lhe foi aplicada a confissão ficta decorrente da revelia «, além do que « Daqui se desata a inequívoca presunção acerca da existência do vínculo empregatício no período declinado na exordial, a qual não restou infirmada por prova pré-constituída em contrário «. Significa dizer, portanto, que a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso quanto à existência de vínculo de emprego entre as partes, tendo em vista que a reclamada admitiu a prestação de serviço e não se desvencilhou do ônus de provar que a relação estabelecida entre as partes não possui natureza empregatícia, especialmente diante da confissão aplicada à reclamada em decorrência dos efeitos da revelia. Ora, conforme é consabido, uma vez admitida a prestação de serviço, cabia a parte reclamada comprovar que a relação jurídica se desenvolveu sob forma diversa daquela prevista no CLT, art. 3º, na medida em que se trata de fato impeditivo do direito do obreiro, cujo ônus da prova cabe ao reclamado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. De outra parte, tem-se que a revelia e a confissão dela decorrente produzem a inversão do ônus da prova e uma presunção relativa de veracidade dos fatos descritos na inicial, a qual não foi elidida por prova em contrário, conforme deixou expresso o acórdão regional. Com essas considerações, não há como se alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional, sob pena de contrariedade à Súmula/TST 126, considerando-se, sobretudo, que houve a correta distribuição do ônus da prova. Acrescente-se, por fim, que o entendimento firmado na origem revela harmonia com o sedimentado na Súmula/TST 386, segundo a qual « preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconheci-mento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar". Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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