Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor e Processual Civil. Teoria Finalista Mitigada. Empresa de Pequeno Porte. Vulnerabilidade Técnica e Econômica. Inversão do Ônus da Prova. Invasão de Conta em Plataforma On-line. Responsabilidade Objetiva. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelação Desprovida, COM OBSERVAÇÃO.
I. Caso Em Exame 1. Recurso interposto visando afastar condenação das rés ao pagamento de indenização por danos decorrentes de invasão da conta da autora, empresa de pequeno porte, na plataforma de vendas on-line, com realização de transações não autorizadas. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a aplicação do CDC (CDC), diante da vulnerabilidade técnica e econômica da autora, e a responsabilidade das rés por falha na prestação de serviços. III. Razões De Decidir 3. A teoria finalista pode ser mitigada, aplicando-se o CDC em favor de consumidores profissionais que se encontrem em situação de vulnerabilidade, mesmo não sendo destinatários finais do produto ou serviço. 4. Evidenciada a vulnerabilidade da autora frente às rés, aplicam-se os preceitos do CDC, sendo cabível a inversão do ônus da prova. 5. A responsabilidade das rés é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade. A ocorrência de fortuito interno não exclui o nexo causal. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «A teoria finalista mitigada do CDC aplica-se a empresa de pequeno porte em situação de vulnerabilidade técnica e econômica, cabendo a inversão do ônus da prova e a responsabilização objetiva das fornecedoras por falhas na prestação de serviços. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; Lei 8.078/1990 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/02/2020; AgRg no AREsp. 646.466, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 07/06/2016(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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