Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUSTA CAUSA DEVIDA. COMPROVADAS A DESÍDIA E A NEGLIGÊNCIA NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDA PELO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte a quo entendeu que houve desídia no exercício das funções, bem como a grave negligência do autor, motivo pelo qual manteve a dispensa por justa causa aplicada . Dessa forma, conforme o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, ficou caracterzada a ocorrência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, pois configurada a prática de ato de desídia e negligência, previstas no CLT, art. 482. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, ao insistir com a tese da descaracterização do instituto da justa causa, por violação ao princípio da imediatidade, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Inviabilizado, portanto, o exame da apontada violação do CLT, art. 482. Além disso, conforme consignado pelo Tribunal Regional, descabe alegar que houve violação do requisito da imediaticidade, sobretudo quando se considera que, « Em face da necessidade de apuração das infrações cometidas, não observo a violação ao requisito da imediatidade e, tampouco, a ocorrência de perdão tácito «. Agravo desprovido.... ()
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