Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .
A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ACERCA DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO OBREIRO. CORRETOR DE SEGUROS . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Cinge-se a controvérsia em definir a competência da Justiça do Trabalho para analisar demanda relativa à fraude na contratação do trabalhador por meio do artifício da «pejotização". Acompetênciase fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido dereconhecimento de vínculode emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação de empregado através decontrato de franquia), sendo patente, pois, acompetênciadesta Justiça especializada. Precedentes. Agravo desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST . Cinge-se a controvérsia no pedido da reclamada para desconsideração do depoimento prestado pela testemunha do autor, ao argumento de que o depoente possui ação contra a empresa, não possuindo isenção para depor em Juízo. Consta da decisão do Regional que, «de acordo com a remansosa jurisprudência do C. TST, em atenção à Súmula 357, somente é possível o acolhimento de contradita de testemunha que move ação com mesmo objeto contra o empregador quando efetivamente evidenciado nos autos a ocorrência de troca de favores entre os trabalhadores - o que não se verifica no caso em questão, até porque a testemunha sequer foi contraditada no momento oportuno, sob pena de ofensa aos direitos constitucionais previstos nos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88". Assim, não há que se falar em provimento do agravo, tendo em vista a decisão agravada encontrar-se em conformidade com a Súmula 357/TST. Agravo desprovido. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. TENTATIVA DA RECLAMADA DE MASCARAR ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. PESSOALIDADE, HABITUALIDADE, SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE DEMONSTRADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em perquirir acerca do reconhecimento de vínculo do autor, contratado como vendedor de seguros. Argumenta o obreiro que foi compelido a constituir uma empresa, pessoa jurídica, e a formalizar instrumento particular de contrato de franquia. Consta da decisão regional que, «reconhecida pela reclamada a prestação de serviços, era desta o ônus de comprovar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II), ou seja, cabia à empresa comprovar que os serviços prestados pela reclamante não se revestiram de caráter oneroso, pessoal, contínuo e mediante subordinação. Deste encargo não se desvencilhou a contento, bem como que, «da análise dos depoimentos, verifica-se que as testemunhas confirmaram a existência dos pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício no período reclamado". Assim, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES RELATIVAS A VENDAS REALIZADAS A PRAZO. CONFISSÃO DA PRÓPRIA RECLAMADA DE QUE CESSOU O PAGAMENTO DAS COMISSÕES COM A SAÍDA DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Trata-se de pedido de pagamento de comissões relativas às vendas realizadas a prazo cujas parcelas tenham vencido após o término do contrato de trabalho. Consta da decisão regional que «a própria reclamada admitiu a cessação do pagamento de comissões após a saída do autor (ID. af48402 - Pág. 58), com amparo no contrato de franquia realizado, circunstância que, evidentemente, não pode obstar o recebimento de comissões sobre as vendas realizadas a prazo pelo autor". Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta instância recursal de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém esta diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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