Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.8867.3876.8247

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não configura julgamento extra petita a decisão judicial que defere o adicional de insalubridade com base em agente nocivo diverso do apontado na inicial. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado na Súmula 293, segundo a qual « a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade . Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como na hipótese dos autos. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, afastando-se, por esse motivo, a análise das normas infraconstitucionais apontadas e da divergência jurisprudencial colacionada. A Corte Regional concluiu que « a reclamada não se desincumbiu de provar que fornecera todos os EPIS, nos termos dispostos nos documentos ambientais, razão pela qual deferiu o adicional de insalubridade, em grau médio (20%) por todo o contrato de trabalho . Diante da conclusão da Corte local de que não restou demonstrada a entrega de EPIs hábeis a eliminar o agente insalubre, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender contrariada a Súmula 80/TST. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, afastando-se, por esse motivo, a análise das normas infraconstitucionais apontadas. Nesse sentido, cumpre estabelecer que a alegação de ofensa ao art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT não se enquadra nas hipóteses de cabimento do CLT, art. 896, § 9º. Por outro lado, delimitado que a reclamada não demonstrou a existência de banco de horas, o exame da violação ao CF/88, art. 7º, XIII encontra óbice da Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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