Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O TRT consigna que a declaração de pobreza é suficiente para fundamentar o deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar que o autor não tem direito ao benefício. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica para comprovar o estado de pobreza do autor. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Portanto, o v. acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()
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