Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NOTÍCIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FATO NOVO. SÚMULA 8/TST. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. QUESTÃO DE ORDEM.
A ré noticia nos autos a existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento voluntário implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores, mediante o qual requer a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, já que dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. Nos termos do art. 106, XII, do RITST, submete-se o fato como questão de ordem ao Colegiado para exame, já que não consta nas razões recursais a discussão acerca da validade e do alcance da transação extrajudicial reportada. O recurso de revista da ré, pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto antes da implantação do PDV. Logo, a notícia trazida aos autos em 22/1/2018, em agravo de instrumento, primeira oportunidade de a ré falar nos autos após o ocorrido, é passível de enquadrar a circunstância em fato novo, cujo exame é franqueado pela Súmula 8/TST, segundo a qual «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". Igualmente, o CPC, art. 493, que disciplina que a ocorrência de fato novo em grau recursal, pressupõe a análise do fato pelo Colegiado, o que somente se dá no caso de conhecimento do recurso de revista, nos termos do que definido na SBDI-1, no âmbito do julgamento realizado no E-ARR-693-94.2012.5.09.0222. Questão de ordem que se rejeita. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nota-se do acórdão regional que o TRT, soberano na análise da prova, registrou que o reclamante, durante o período que laborou como montador de produção (até 31/12/2012), estava exposto a atividade perigosa, qual seja, o abastecimento habitual de veículos, «adentrando, com frequência, em área de risco, a qual contém dois tanques de combustível (pág. 972). Logo, a reforma do julgado, tal como pretendido pela parte, demanda o reexame da prova, uma vez que suas alegações não encontram amparo no que registrado pelo TRT, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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