Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ADOLESCENTE INFRATOR. COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §§1º E 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
A autoria e materialidade estão comprovadas. Vítima descreveu como ocorreu a subtração do seu aparelho celular pelo adolescente infrator e seu comparsa não identificado. Nos crimes patrimoniais as palavras da vítima têm especial valor probatório. Em Juízo, o representado admitiu a prática do ato infracional, em comunhão de ações e desígnios com comparsa não identificado. Está comprovada a prática do ato infracional de subtrair o bem da vítima, com o emprego de violência, visando garantir a impunidade do delito e a detenção do aparelho celular subtraído. Não tem cabimento a desclassificação para o ato infracional análogo ao crime de furto. Comprovada a prática do ato infracional análogo ao crime do 157, §§1º e 2º, II, do CP. Conduta grave e elaborada em concurso de agentes com emprego de violência contra a vítima, justifica a medida de internação, consoante, I do ECA, art. 122. A violência empregada causou ferimentos na vítima. Apelante possui passagens anteriores pelo juízo socioeducativo em sua FAI por atos infracionais análogos a crimes patrimoniais (roubos majorados e furto), demonstra forte tendência à reiteração de atos infracionais. Adolescente infrator estava descumprindo medida anteriormente imposta, não frequenta a escola e possui estrutura familiar fragilizada. Medida socioeducativa de internação adequada para afastá-lo da criminalidade e evitar o cometimento de novos injustos. Recurso desprovido.... ()
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