Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, QUE OCORREU APÓS O PERÍODO DE TOLERÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 161/TJSP. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE JUROS DE OBRA APÓS O PRAZO PREVISTO PARA A ENTREGA, BEM COMO PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, REFERENTE AO PERÍODO DE ATRASO. DANO MORAL QUE TAMBÉM RESTOU CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃOMONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E IMPROVIDO O DA RÉ, COM OBSERVAÇÕES.
1. O conjunto probatório é incontestável ao comprovar que a entrega da unidade compromissada ocorreu após decorrido o prazo previsto no instrumento particular de promessa de venda e compra, extrapolando, inclusive, o prazo de tolerância de 180 dias, deve a promitente vendedora ser responsabilizada pelo ressarcimento dos valores pagos pelo autor a título de juros de obra, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves, bem como pela reparação dos lucros cessantes que, no caso, são presumidos. 2. A alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior em razão da pandemia da covid-19 constitui risco da atividade da incorporadora e não é oponível ao consumidor. 3. Caracterizado está o dano moral, pois a situação vivida pelo autor não se limitou a simples transtorno. As implicações decorrentes do atraso na entrega da obra submeteram o demandante a uma situação de sofrimento e humilhação, caracterizando o dano moral. 4. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, mostrando-se adequada na hipótese. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos 6. Diante desse resultado, impõe-se reconhecer que a ré decaiu em seus posicionamentos, o que implica na responsabilidade pelo ônus da sucumbência. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação da ré, eleva-se a 15% sobre o valor atualizado da condenação o montante da verba honorária sucumbencial.... ()
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