Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTOS PELO SÓCIO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO - PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração previstos no CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. 2. No caso, esta Segunda Turma, no acórdão embargado, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado, e entregou a completa prestação jurisdicional, ainda que não tenha atendido aos interesses do ora embargante. 3. Com a petição dos embargos de declaração, o sócio executado apresenta documento que sustenta ser novo. Todavia, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição completa, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 31/05/2019, estabeleceu a tese de que só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente, o que não se verificou no presente caso. 4. O inconformismo da parte não se confunde com os pressupostos dos embargos de declaração, sendo certo que não há omissão no acórdão embargado em relação aos dispositivos, da CF/88 que o embargante pretende ver examinados para o fim de prequestionamento. Embargos de declaração desprovidos.
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