Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.3147.0579.5263

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT

não reconheceu a condição de entidade filantrópica da reclamada para fins de dispensa do recolhimento do depósito recursal, uma vez que « embora a ré intitule-se como entidade filantrópica, é fato público e notório que cobra matrícula e mensalidade de parte de seus alunos, recebendo, por outro lado, auxílio do governo como o FIES . O entendimento regional revela-se em sintonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10º, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos. II. Não comprovada a condição de entidade filantrópica da reclamada, e diante da ausência de recolhimento do depósito recursal, sobressai, como consignado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão ora agravada, a deserção do recurso de revista, a teor da Súmula 245/TST. III. Não se trata de aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST (concessão de prazo para complementação das custas ou do depósito recursal), cuja observância se limita às hipóteses de recolhimento insuficiente, e não de ausência total de recolhimento do depósito recursal. IV. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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