Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Acordo celebrado no curso da execução, homologado pelo juízo. Extinção do procedimento executivo em razão do decurso do lapso prescricional trienal intercorrente. Descabimento. Embora a hipótese estivesse submetida à prescrição trienal («Nos termos do que dispõe a Lei 10.931/2004, art. 44, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida - STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ), verificou-se, no curso do processo, a transmutação do título em que se funda a execução, agora, sentença homologatória de autocomposição, que constitui título executivo judicial (CPC, art. 515, III), e se consubstancia em documento público de dívida, que assim instrumentalizada está submetida à prescrição quinquenal (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Prescrição intercorrente quinquenal não verificada. Sentença cassada, para que o feito tenha regular prosseguimento, observando-se que (i) deve ser considerado o tempo já decorrido do prazo da prescrição intercorrente, que se iniciou 1 (um) ano após a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC, com a redação vigente à época; (ii) não se computa o período em que debatida a questão objeto deste recurso; (iii) o restante do prazo quinquenal deve ser computado a partir da publicação do primeiro despacho proferido pelo MM. Juízo a quo para que o exequente dê andamento ao feito, após o retorno do autos a primeira instância. Recurso provido, com observação.
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