Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP TRANSPORTE AÉREO. VOO DOMÉSTICO. CANCELAMENTO DE VOO NO TRECHO DE JERICOACOARA/CE A FORTALEZA/CE, EM VIAGEM DE RETORNO A SÃO PAULO. PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Transportadora aérea responde por danos decorrentes de atrasos e de interrupção de voo, além de se sujeitar aos deveres de assistência material. Arts. 737 e 741, parágrafo único, do Código Civil, 12 e 14 do CDC e 231, parágrafo único, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Problemas operacionais, genericamente alegados em defesa, não caracterizam fortuito externo, e sim, precisamente, fortuito interno. Danos materiais, consubstanciados em reembolso com diária de hotel, ressarcimento de despesas com traslados e restituição de quantias despendidas com transportes aéreos não fruídos. Prejuízo comprovado e inexistência de impugnação específica. Dano moral verificado. Companhia ré alterou duas vezes a data do voo, chegando a prorrogá-lo por quatro dias. Autores que, necessitados de previsibilidade e descrentes da capacidade de a transportadora adimplir a prestação, tomaram transporte terrestre de Jericoacoara a Fortaleza, submetendo-se a cansativa viagem de aproximadamente 5 horas. Transportadora que não prestou auxílio material, seja com hospedagem e alimentação, seja com suporte no deslocamento terrestre, medidas paliativas às quais estava vinculada e que poderiam amenizar os impactos do descumprimento contratual. Quantum reparatório, contudo, reduzido de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por postulante, sobretudo ao considerar que os passageiros lograram encontrar hospedagem e alimentação adequadas, além de desfrutarem do último dia da viagem em família. Juros moratórios dessa obrigação são contados da citação, em atenção ao CCB, art. 405. Sentença reformada unicamente para reduzir o valor da indenização por dano moral. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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