Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HORAS EXTRAS E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS . Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada ao cabimento dos embargos contra acórdão que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível o presente agravo interno contra a decisão da Presidência da Turma que nega seguimento aos embargos, estes são inadmissíveis por força de lei (CLT, art. 896-A, § 4º), cujo dispositivo, diante da sua literalidade, deve ser observado, o que não impede a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém. Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO NOS MOLDES DA SÚMULA 337/TST, I . Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no ponto uma das exceções da Súmula 353/TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Para fins de comprovação do dissenso jurisprudencial, além de ser necessário juntar a certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, a Súmula 337, I, s «a e «b, deste Tribunal recomenda a transcrição, «nas razões recursais, das ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso". Ao tempo da interposição do recurso de embargos, ainda não havia sequer sido publicado o aresto paradigma, razão pela qual entende-se inviável a reforma da decisão agravada, diante da impossibilidade da comprovação do dissenso jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.
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