Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.6303.9072.6684

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das horas extras sob o fundamento de que os cartões de ponto apontam marcações invariáveis. Registrou que a reclamada não se desvencilhou do encargo de desconstituir a jornada de trabalho declinada na petição inicial, nem mesmo trouxe testemunhas à audiência de instrução, deixando de produzir prova oral. Nesse quadro, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item III da Súmula 338, segundo o qual os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, implicando a inversão do ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo os horários constantes da inicial, se dele não se desincumbir. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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