Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.6906.3457.1210

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA NÃO VERIFICADA.

Recurso tirado de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pelo agravante. Primeiro, não se verificou a consumação de prescrição executória. Ação executiva fundada em nota de crédito rural - cédula de crédito bancário - com prazo prescricional trienal, conforme art. 206, § 3º, VIII do Código Civil e previsão também existente nos Lei 10.931/2004, art. 26 e Lei 10.931/2004, art. 44. O termo inicial do prazo prescricional se iniciava com o vencimento da última parcela, isto é, em 20/09/2018. Execução proposta em 27/06/2019. E a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, na forma do parágrafo 1º do CPC, art. 240. Aliás, verificou-se que a agravante foi devidamente citado, ainda em 2019, no mesmo endereço declarado no «instrumento de comodato rural constante dos autos principais) inexistindo qualquer indício de nulidade naquele ato (fls. 46 e 66 da origem). Precedentes do STJ, da Turma Julgadora e do TJSP. Ausência de desídia do banco exequente durante o trâmite do feito executivo. Segundo, mostrou-se incabível a fixação de honorários de advogado. Fixação de honorários que dependia, ao menos, de parcial acolhimento da exceção de pré-executividade ofertada. Condenação ao pagamento de honorários pela agravante afastada. Precedentes do C. STJ e da Turma julgadora. E terceiro, impõe-se multa processual à agravante, por litigância de má-fé. Agravante que na primeira das duas exceções de pré-executividade ofertadas (fls. 297/303 e 333/341 da origem), afirmou expressamente que «só tomou conhecimento do feito na data de 14/10/2024 (fl. 298 daqueles autos), fato que não se mostrou verdadeiro. Deduziu a agravante, portanto, defesa contra fato incontroverso, no afã de alterar a verdade dos fatos e opondo, de maneira injustificada, resistência ao andamento do processo. Multa fixada no montante de 5% sobre o valor atualizado da causa. ... ()

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