Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 430.2692.7352.8416

1 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade do débito, condenar solidariamente ao pagamento dos valores descontados em dobro e rejeitar o pedido indenizatório por dano moral. Irresignação da autora e do banco corréu. Parcelas referentes a seguro debitadas em conta bancária da autora, na qual recebe benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, regularmente declarada de inexigível, diante da evidente falha na prestação dos serviços dos corréus, que devem responder solidariamente pelos danos causados à consumidora, nos termos dos arts. 14, 17 e 25, §1º do CDC, pois configurada cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Fortuito interno. Súmula 479 do C. STJ. Restituição dos indébitos em dobro devida. Aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC. Abandono do entendimento, pelo STJ, de que a má-fé do fornecedor é elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação temporal de efeitos imposta (EREsp. Acórdão/STJ). Na espécie, as parcelas foram descontadas a partir de 2022, devendo, pois, ser restituídas em dobro. Danos morais caracterizados. Autor ficou desprovido de valores para sua subsistência. Autor que, ademais, demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. Indenização arbitrada no montante de R$ 5.000,00, em consonância ao princípio da razoabilidade e ao entendimento dominante desta Câmara. Correção monetária deve incidir a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação, com a aplicação dos ditames estabelecidos na Lei 14.905/2024 a partir da data de produção de seus efeitos. Precedentes deste Tribunal. Acordo celebrado entre seguradora corré e autora, após a sentença e interposição dos recursos, homologado pelo juízo a quo não tem o condão de extinguir o processo sem resolução do mérito em relação ao banco corréu apelante que não participou do ajuste, já que a autora não outorgou quitação integral. Interpretação conjunta entre o disposto nos arts. 275, 277, 282 e 844, §3º, todos do Código Civil. Precedentes da Corte e Superior Tribunal de justiça. Ônus sucumbenciais integrais a cargo dos corréus. Inteligência da Súmula 326/STJ e do CPC, art. 85, caput. Sentença parcialmente reformada Sentença reformada. Recurso da autora provido e apelo do banco não provido... ()

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