Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 2. No caso concreto, deixa a parte autora de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do recurso ordinário, na forma do referido verbete sumular. Limita-se, pois, a reiterar a questão de fundo (cerceamento do direito de defesa nos autos na reclamação trabalhista de origem), esbarrando novamente no óbice da Súmula 422/TST, I. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido .... ()
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