Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 432.0842.7337.1968

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, porque a parte não atendeu ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Contudo, nas razões do agravo de instrumento a parte não impugnou de maneira específica o fundamento utilizado pelo TRT para negar seguimento ao seu recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Não foi configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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