Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS. VISITAS DOMICILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional deferiu o adicional de insalubridade aos empregados substituídos, sob o fundamento de que a atividade de agente comunitário de saúde caracteriza a insalubridade em grau médio. Demonstrada possível contrariedade ao item I da Súmula 448/TST . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS. VISITAS DOMICILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA 448/TST, I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que antes da vigência da Lei 13.342/2016 é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Incidência do item I da Súmula 448/TST. Somente a partir da vigência da Lei 13.342/2016 tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação. Julgados do TST. Nesse contexto, ao apreciar o recurso de embargos E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 na sessão de julgamento do dia 29/08/2024, a SbDI do TST, por maioria, decidiu que os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em questão a partir da vigência da Lei 13.342/2016, mesmo sem a constatação do trabalho insalubre por meio de perícia técnica, em razão da exposição aos riscos inerentes à natureza das funções desempenhadas pela categoria e com amparo no § 10 da CF/88, art. 198 (incluído pela Emenda Constitucional 120/2022) . Assim, na hipótese em análise, é indevido o adicional de insalubridade antes da entrada em vigor da Lei 13.342/2016 (até 03/10/2016), nos termos do item I da Súmula 448/TST. Por outro lado, na vigência da citada lei (a partir de 04/10/2016), os agentes comunitários substituídos têm direito ao adicional de insalubridade, independentemente de prova pericial. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()
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